Proteção Veicular: como funciona?
Na hora de proteger o seu carro, é comum que os usuários pesquisem entre as várias opções disponíveis no mercado. Conhecer os seus direitos, riscos e como funciona cada uma delas é extremamente essencial para que não haja surpresas desagradáveis no momento da indenização. Saiba exatamente o que é PROTEÇÃO VEICULAR e como funciona?
O que é proteção veicular?
A proteção veicular é um produto comercializado por associações /cooperativas que oferecem algumas coberturas para o carro que podem ser até parecidas com um seguro oferecido por uma seguradora.
As pessoas que contratam esse tipo de serviço passam a compartilhar os riscos de todo o grupo.
Isso significa que elas pagam um valor mensal para ter as coberturas contratadas e, caso algum sinistro ocorra, o dinheiro para cobrir os prejuízos sai de um fundo mútuo.
Portanto, quando você adere a uma Proteção Veicular, você se torna um cooperado ou associado.
Como funciona uma cooperativa?
No dicionário, cooperativa quer dizer:
“Sociedade cujo capital é formado pelos associados, não sujeita à falência, e que tem a finalidade de somar esforços para atingir objetivos comuns em benefício de todos” Fonte: Dicionário online
As cooperativas e associações são regidas por um Estatuto que pode ser exigido pelo associado e cooperado antes mesmo da adesão a proteção veicular.
Os associados ou cooperados se unem financeiramente para sanar prejuízos oriundos de imprevistos com seu veículo, seja uma perda parcial (colisão), perda total, roubo ou furto de veículo.
Todos contribuem em valores mensais para se formar um caixa único para solucionar os prejuízos de todos.
Como serei indenizado?
Imagine, então, que você contrate uma proteção veicular contra colisão. Seu carro bate, e o custo para o seu conserto será de R$ 10.000,00.
Estando com as mensalidades em dia, a associação responsável resgatará o dinheiro do fundo comum dos “associados/cooperados” para a quitação do prejuízo.
E se houver um pico de sinistros?
Caso haja um pico de sinistros e o fundo mútuo não for suficiente para cobrir as indenizações, o cooperado ou associado deverá esperar até que haja saldo no fundo mútuo para que ocorra a sua indenização.
Mesmo que a demora ocorra e o cooperado ou associado precise acionar judicialmente para que seu prejuízo seja sanado, dependendo do que está estabelecido no Estatuto da Cooperativa ou Associação, pode ser que a demora seja legal, pois se provarem que não há dinheiro para a indenização, NÃO HAVERÁ NADA QUE UM JUIZ POSSA FAZER.
Resumindo, o prejuízo é todo do cooperado ou associado.
Proteção Veicular não é Seguro?
Quais as diferenças entre Proteção Veicular e Seguro?
Proteção Veicular: regido por um Estatuto, feito através de adesão e quem contrata é chamado de Cooperado ou Associado.
Seguro: regulamentado pelo órgão do governo chamado SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que regulamenta o setor de seguros no Brasil.
Quem contrata o seguro é chamado de segurado e recebe uma Apólice de Seguro.
O que difere uma Cooperativa ou Associação de um Seguradora?
Conforme mencionado anteriormente, a Proteção Veicular segue as regras de uma cooperativa.
Para que uma seguradora possa comercializar a venda de um seguros deve haver um registro chamado de Condições Gerais na SUSEP onde constam todos os riscos cobertos e excluídos, como prazos para indenização do prejuízo em caso de sinistro, em torno máximo de 30 dias, podendo ocorrer antes.
O seguro auto é um produto comercializado por seguradoras regulamentadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que obriga as seguradoras a terem uma reserva técnica financeira para indenização dos veículos segurados. Para saber se a Seguradora é registrada na SUSEP, clique no link: Entidades Supervisionadas.
O que é o Seguro Auto?
O seguro auto é um contrato de boa fé feito entre a seguradora e o segurado, que é o proprietário de um veículo. O segurado paga um prêmio à seguradora para que o seu carro, moto ou caminhão, fique protegido contra prejuízos como roubo, furto, colisão, perda total, danos da natureza, danos materiais e corporais à terceiros, sendo um Seguro Completo, ou somente a cobertura para Roubo e Furto, depende da escolha no momento da contratação.
Diferenças entre seguro auto e proteção veicular
A adesão da proteção veicular costuma ser um pouco menos burocrática e rápida. Nesse caso, é preciso, apenas, que seja feita uma inspeção no veículo. Depois, há o pagamento da taxa de adesão, e a proteção já começa a vigorar.
No seguro auto, é feito a transmissão da proposta e vistoria do veículo, onde a Corretora de Seguros acompanha o processo para verificar a aceitação do risco pela seguradora, estando tudo de acordo, o veículo já está segurado. A forma de pagamento é determinada no momento da contratação.
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Análise de risco
De modo geral, qualquer um pode aderir a uma proteção veicular, pagando uma mensalidade pelo modelo do veículo, sem ser feita a análise do perfil, utilização do veículo, se é para trabalho ou lazer, ou CPF do contratante e nem do veículo, portanto, carros com problemas de manutenção, motor, podem ser aceitos sendo mais simples a contratação. Mas no final, sendo a aceitação mais simples, mais risco de haver sinistros…
Já na contratação de um seguro auto, a seguradora analisa todo o perfil do segurado. Isso significa que ela considera a idade do motorista, sua experiência no trânsito, o uso do carro (para passeio ou trabalho), onde o veículo permanece estacionado e mais, o estado de manutenção do veículo e marca, ano e modelo do veículo.
Esses fatores permitem que a empresa precifique o valor do seguro para que as suas reservas financeiras sejam suficientes para quitar a indenização em caso de sinistro.
Apólice de seguro
O seguro auto conta com uma apólice bastante detalhada, com todos os direitos e deveres do segurado e seguradora.
Na proteção veicular, por outro lado, não existe apólice. O que existe é um contrato de responsabilidade mútua, no qual fica estabelecido que os riscos sejam divididos entre os associados.
Cobertura
Nesse quesito, as coberturas básicas costumam ser bastante semelhantes entre a proteção e o seguro.
Geralmente, são oferecidas a proteção contra roubo, furto, incêndio, colisões, indenização a terceiros e serviços de assistência 24 horas, como o guincho.
Entretanto, coberturas extras, como proteção para vidros, lanternas, faróis ou Carta Verde, só costumam ser encontradas no seguro auto.
Valores
A proteção veicular costuma levar vantagem em relação ao valor pago mensalmente. Isso porque, o custo da contratação tende a ser menor do que o seguro auto.
Além disso, no seguro, as mensalidades são fixas, e na proteção veicular elas têm um valor variável. O custo, no caso da cooperativa veicular, depende do prejuízo acumulado, pois fique sabendo que o prejuízo também é distribuído pelos associados.
Pagamento de indenização
No seguro auto, a regra determina que o segurado receba a indenização em até 30 dias, conforme estabelece a lei.
Já na proteção veicular, o consumidor será indenizado de acordo com o fluxo de caixa existente. Logo, o prazo de espera pelos valores pode ser mais longo.
Além disso, a indenização integral do seguro respeita o valor de mercado do veículo. Para garantia do ressarcimento correto, costuma ser utilizada a tabela Fipe.
No caso da proteção veicular, porém, são comuns os relatos do pagamento da indenização abaixo do valor de mercado. Afinal, novamente os valores dependerão do fluxo de caixa da associação.
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Bônus
Quem possui um seguro auto e não aciona a seguradora, acumula pontos a cada ano. Assim, quando a sua apólice é renovada, esses pontos se transformam em descontos para a nova contratação
Na proteção veicular, isso não ocorre. Deste modo, mesmo que não haja nenhum sinistro, o consumidor não obtém nenhum tipo de vantagem na assinatura de um novo contrato.
Cancelamento
No seguro auto, o segurado pode solicitar o cancelamento do produto a qualquer momento, sendo o prazo de vigência de 01 (um)ano, caso queira cancelar antes finalizar a vigência, o valor é restituído proporcionalmente, feito um cálculo pró-rata.
Já na proteção veicular, os contratos costumam listar uma permanência mínima de 180 dias. Se o serviço for cancelado antes disso, o usuário deverá poderá pagar um multa, portanto, antes da adesão, verifique sobre multa sobre cancelamento.
Proteção Veicular ou Seguro Auto: qual contratar?
Por contar com uma série de regras, estabelecidas pela Susep, contratar o seguro auto costuma ser muito mais confiável.
Afinal, em caso de sinistro parcial ou total, o usuário terá a certeza que a sua indenização será feita. Inclusive no tempo correto, de até 30 dias após a entrega dos documentos necessários.
A proteção veicular, por sua vez, não é uma atividade regulamentada pela SUSEP. Por isso, seus contratos podem não ser cumpridos adequadamente.
Apesar de barata, a opção costuma trazer pouco custo-benefício. Há vários casos, por exemplo, de prejuízos aos consumidores conforme reportagem do jornal A Gazeta.
E tenha cuidado, o barato pode ser sair caro!
Portanto, fique atento, pois caso, a Proteção Veicular feche as suas portas, não há nenhum órgão regulamentar que obrigará a empresa a pagar a indenização.
Comparar preço de seguro
Entretanto, quando for para COMPARAR PREÇO DE SEGURO, compare todas as coberturas iguais, e de seguradora para seguradora, não de seguradora para Proteção Veicular.