Posso fazer o Seguro Auto se o carro não está no meu nome?
Não é raro nos depararmos com a situação de possuir um carro cujo documento esteja registrado no nome de outra pessoa. Isso acontece muito em presentes familiares (por exemplo, o carro é do filho, mas está no nome do pai) ou em novas aquisições cuja transferência ainda não foi regularizada. Afinal de contas, posso fazer o seguro auto se o carro não está no meu nome?
Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que cada seguradora possui suas próprias regras e termos contratuais e que é fundamental consultar a corretora de seguros antes de tomar quaisquer decisões nesse sentido.
O seguro pode ser feito em nome de outra pessoa, pois a seguradora permite ter três situações diferentes na Apólice de Seguro Auto, sendo:
A – Segurado (quem está contratando o seguro)
B – Condutor Principal (quem dirige o automóvel a maior parte do tempo)
C – Proprietário do Veículo (nome que consta no documento do veículo)
Detalhando:
A – O Segurado é quem carrega o bônus e pode colocar como Condutor outras pessoas (cônjuge, filhos, etc). Cada seguradora tem a sua regra própria de bônus, portanto, solicite à Corretora de Seguros que lhe informe a respeito da seguradora que está contratando.
B – Condutor Principal, você pode alterar a qualquer momento durante a vigência do seguro. Cada seguradora tem as suas regras para Condutor Principal, algumas seguradoras só permitem pessoas que tenham vínculo familiar.
C – Proprietário do Veículo no documento – Muitas vezes a compra do automóvel é feita e não é realizado a transferência de imediato, mas se houver o Recibo de Transferência preenchido e com firma reconhecida já é válido.
Em caso de indenização integral, como funciona?
Podemos afirmar por experiência em sinistros que a seguradora irá indenizar em caso de “Perda Total” ou “Roubo ou Furto Qualificado” o Proprietário do Automóvel que consta no documento, independente de quem seja o Segurado ou o Condutor Principal. (Leia mais sobre Indenização de Seguro de Veículo Financiado)
Quando o Proprietário for falecido, o veículo entra em inventário e a indenização ficará suspensa até que o inventário seja finalizado, pois a indenização será para os herdeiros do mesmo.
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