Posso contratar o Seguro com CNH vencida?
Por ter que ser renovada a cada cinco anos, muitas pessoas, por distração, acabam se esquecendo de renovar a carteira de habilitação (CNH). Na hora de contratar ou renovar nos damos conta de que a CNH está vencida. Daí vem a pergunta: Posso contratar o Seguro com CNH vencida?
Riscos de estar com a CNH vencida
Lembrando somente quando é abordada pela autoridade policial o que resulta em carteira apreendida e levando multa gravíssima de 7 pontos mais o valor de R$ 191,53.
Contudo, dirigir com a CNH vencida tem outros riscos além da multa de trânsito, com consequências diretas no seu seguro. Pensando nisso, neste artigo mostramos em linhas gerais como a CNH vencida pode interferir na cobertura do seguro.
Na contratação do Seguro Novo:
A maioria das seguradoras não pede habilitação na contratação do seguro. Algumas podem até pedir no momento da vistoria do seguro e caso o segurado não tenha, ou esteja vencida, pedirá que esteja presente no momento da vistoria, alguém que tenha a habilitação em dia.
Na renovação do Seguro:
As seguradoras não pedem habilitação no momento da renovação do seguro, portanto, caso esteja vencida, não haverá problema.
Respondendo a pergunta:
Posso contratar o seguro com a CNH vencida? sim, MAS, destacamos a sua atenção para as questões abaixo:
Dentro do prazo de 30 dias seguro aceita regularização do cliente
A renovação da CNH dá aos motoristas um prazo de até 30 dias após o vencimento da carteira para regularizá-la. Geralmente as seguradoras também aceitam esses 30 dias para que o cliente com sinistro regularize a carteira de habilitação.
Nas seguradoras com aceitação nestas situações, se ocorrer sinistro com CNH vencida dentro desses 30 dias, a seguradora poderá solicitar para o segurado renovar a CNH e, com a documentação em dia (por exemplo protocolo comprovado solicitação da renovação) e enviada à seguradora, será dada sequência no processo de indenização ou conserto do veículo.
CNH vencida há mais de 30 dias?
Quando a CNH está vencida há mais de 30 dias, pelas normas de trânsito o motorista não pode dirigir, se configurando em multa gravíssima. Por conta disso, em caso de sinistro com CNH vencida há mais de 30 dias, há algumas seguradoras que recusam cobertura sob esta alegação.
Esta não é uma regra geral, havendo seguradoras mais “flexíveis” que, verificando que não houve má-fé, solicita ao segurado para regularizar a documentação e dá sequência na indenização do seguro. Porém, mesmo nestas seguradoras, a aceitação do sinistro sempre estará sujeita à análise da seguradora que, em princípio, poderá recusar o sinistro por CNH vencida a mais de 30 dias.
CNH cassada
Para CNH cassada (e não apenas vencida) a recusa do sinistro é praticamente certa, uma vez que o motorista não tinha autorização para dirigir.
Sabendo disso tudo, a recomendação para sinistros com CNH vencida há mais de 30 dias é aguardar a análise da seguradora. Se eventualmente houver recusa da indenização, solicite instrução de um advogado.
Juridicamente isto é válido?
Atuamos na área técnica de seguros, por isso não temos formação adequada para instruir sobre a validade jurídica ou jurisprudência desta situação. Devido a falta de informações sobre este assunto nas cláusulas contratuais, as informações acima são referentes a nossa prática no dia a dia na intermediação de regulação de sinistros.
Por isso ocorrendo negativa por este motivo, vale a pena consultar um advogado para buscar reverter judicialmente.
E se o terceiro (vítima) estiver com CNH vencida?
Se ele não tiver seguro, você poderá propor que pague a franquia da sua apólice para que seu prejuízo seja menor.
As mesmas informações que passamos acima valem para vítimas que entram como terceiro no seguro do causador: ou seja, estará sujeito à análise da seguradora, que costuma ser mais flexível com CNH vencida dentro do prazo de 30 dias; e mais rigorosa, para CNH vencida acima de 30 dias.
Se houver recusa do sinistro pelo fato de o terceiro estar com CNH vencida, a recomendação é buscar instrução de um advogado para tentar reverter a decisão judicialmente.
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Resumo: Mantenha sua CNH em dia!
Em resumo, não há “fórmula” certa para sinistros com CNH vencida. A seguradora poderá prever ou não cláusulas contratuais nas Condições Gerais do seguro excluindo cobertura nessas situações. Por isso, para evitar dores e cabeça, a recomendação mais importante deste post é: mantenha sua CNH em dia.
OBS: Os segurados da Portal Vale Seguros podem ficar tranquilos pois enviamos um e-mail lembrando quando é o vencimento da CNH.