O que é Sinistro de Veículo?
Quem nunca ouviu esta palavra antes, será que realmente sabe o seu significado? Conforme o dicionário, sinistro, quer dizer “ que pressagia acontecimentos infaustos; agourento, funesto”. Mas com relação ao seguro, o que é Sinistro de Veículo?
Sinistro de Veículo
Nos termos do Seguro, sinistro de veículo quer dizer: ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro. Ou seja, qualquer dano material ou corporal que acontece com um bem coberto por seguro, como batida, roubo, enchente, etc.
Tipos de Sinistro
Há vários tipos de sinistros com cobertura em uma apólice de seguro de automóvel:
- Colisão – É a batida propriamente dita do veículo segurado. Há a colisão frontal, traseira, lateral e angular, ou seja, quando o impacto no veículo acontece em várias partes.
- Furto – Subtração de qualquer coisa alheia sem que haja violência contra a pessoa. Diferente do roubo, em que há o contato com a vítima.
- Roubo – É a subtração de bem, mas com o uso de violência. Ou seja, basta haver contato com a vítima, qualquer tipo de ameaça, que deixa de ser caracterizado como furto e passa a ser chamado de roubo.
- Incêndio – Destruição ocasionada pelo fogo. Pode acontecer, por exemplo, por causa de panes elétricas, como um curto circuito, por exemplo.
- Indenização Integral – Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado, conhecido também por Perda Total ou PT.
- Indenização Parcial – Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor, conhecido também como Perda Parcial do veículo.
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- Franquia – É a Participação Obrigatória do Segurado em caso de Colisão ou Perda Parcial. Valor estipulado na contratação do seguro, que pode ser franquia obrigatória, reduzida ou majorada. Quando o prejuízo não atinge 75% do seu valor, e o valor do conserto é superior ao valor da franquia, o segurado participa com o valor na retirada do veículo consertado.
- Terceiro – Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dependam economicamente.Os danos decorrentes podem ser Corporais ou Materiais.
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Termos usados após a ocorrência de um sinistro de veículo:
Quando você entra em contato com a sua corretora de seguros ou seguradora, alguns termos serão utilizados, saiba o que significam:
- Aviso de sinistro – Comunicação enviada à seguradora sobre ocorrência do evento previsto na apólice. Veja alguns exemplos de sinistro: colisão, roubo ou furto, incêndio, enchente ou alagamento, etc.
- Vistoria de sinistro – Inspeção realizada pela seguradora, por intermédio de peritos habilitados, com o objetivo de verificar danos ou prejuízos do veículo após um sinistro.
- Regulação de sinistro – Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
- Liquidação do sinistro – Processo para pagamento da indenização ao segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
Quando não acionar o Seguro?
Para pequenos reparos que não irão atingir o valor da franquia, pois a seguradora dará a negativa informando que o valor do prejuízo não atingiu o valor da franquia.
Entretanto, caso haja um Terceiro envolvido, não há franquia. Caso o segurado queira acionar somente para consertar um retrovisor, é possível. O valor de indenização é limitado à cobertura de RCFV – Terceiros, contratada.
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O que fazer em caso de sinistro?
Os segurados da Portal Vale Seguros têm total suporte em todo o processo de sinistro.Inclusive se houver um terceiro envolvido, que também será atendido pela nossa Equipe Pós Vendas.
Portanto, caso tenha alguma dúvida, ligue para nós. Cuidamos de tudo para você.