Quem vai fazer o Seguro Auto precisa estar familiarizado com alguns termos, e Franquia do Seguro Auto é um deles. O que é, como funciona e para que serve?
A Franquia do Seguro Auto é o valor que o segurado participa no prejuízo em caso de Perda Parcial. Vamos detalhar:
Quando tenho que pagar a franquia?
Em caso de PERDA PARCIAL (Colisão, incêndio, alagamento, inundação, queda de árvores, etc ) e somente quando o valor do conserto ultrapassar o valor da franquia e ficar menor que 75% da Tabela FIPE.
Exemplo, se a sua franquia é R$ 2.100,00 e o valor do conserto é de R$ 5.000,00.
Neste caso, o valor da franquia deverá ser pago diretamente para a oficina que poderá ser parcelado conforme o critério de cada uma, o que ultrapassar o valor da franquia, quem paga é a seguradora, independente do valor.
Caso o conserto seja menor do que o valor da franquia, não é considerado sinistro e o conserto é por conta do segurado.
A Tabela Fipe expressa preços médios de veículos no mercado nacional, servindo apenas como um parâmetro para negociações ou avaliações. Os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um veículo específico. Acesse nosso Post, O que é Tabela FIPE para saber mais.
Se meu Carro for roubado/furtado ou tiver Perda Total tenho que pagar franquia?
Não, no caso de roubo/furto ou perda total a seguradora fará a indenização do percentual da Tabela FIPE contratado.
Para ser considerado perda total o valor do conserto deverá ser acima de 75% do valor do carro.
Posso escolher o valor da franquia?
O valor da franquia é determinado pela seguradora na contratação do seguro, o segurado pode escolher as seguintes modalidades:
– Franquia obrigatória (normal/básica)
Exemplo: Valor da franquia de R$ 2.800,00. Caso o valor do conserto seja R$ 5.000,00, o segurado irá participar com R$ 2.800,00. Caso o valor do conserto fique abaixo, não será considerado sinistro pela seguradora e o conserto será por conta do segurado.
– Franquia reduzida (50% do valor da franquia obrigatória)
O valor do seguro é um pouco maior, porém, em caso de sinistro e em pequenos reparos, o prejuízo do segurado é menor.
Exemplo: Valor do conserto seja R$ 5.000,00, com a franquia reduzida de R$ 1.400,00, esse será o valor na qual o seguro participará.
– Franquia ampliada ou majorada (200% do valor da franquia obrigatória)
Normalmente é contratado para pessoas que temem mais uma perda total que danos parciais e estão dispostas a arcar com o preço de consertar o próprio carro em caso de acidentes.
Pago franquia para acionar o Seguro para Terceiros?
Não há franquia para Terceiros, somente para o veículo do segurado. Portanto, para acionar o Seguro para terceiros, independente do valor, a seguradora irá consertar o veículo terceiro, mesmo que seja um simples retrovisor, respeitando o Limite Máximo contratado da cobertura.
E seu o prejuízo com terceiros for maior que a cobertura contratada?
Caso o valor da cobertura para terceiros não seja suficiente para pagar o prejuízo ao terceiro, o excedente é por conta do segurado.
Exemplo: Caso você tenha colidido com um veículo importado, do qual a tabela FIPE seja de R$ 150.000,00, e o valor da contratação da cobertura foi somente de R$ 50.000,00, o valor de R$ 100.000,00 é por conta do segurado.