Lei do Inquilinato: O que prevê a lei sobre Seguro Residencial
Fazer um seguro significa proteger, manter uma tranquilidade e uma estabilidade. Até mesmo para imóvel alugado, é possível fazer seguro. O inquilino pode contratar um seguro residencial com todas as coberturas e vantagens adicionais ao alugar seu imóvel. Fazer seguro de imóvel alugado é altamente indicado, e sobre a Lei do Inquilinato, o que prevê a lei sobre Seguro de Imóvel alugado?
A Lei n.º 8.245, de 1991 é conhecida como a Lei do Inquilinato. Nela, é tratada todas as obrigações e direitos do locador e do proprietário do imóvel.
De acordo com Lei, é recomendável a contratação do seguro residencial para imóvel alugado. O pagamento desse seguro residencial é, em tese, de responsabilidade do proprietário. No entanto, há algumas brechas que permitem o repasse dessa responsabilidade ao locatário ou inquilino.
No artigo 22 da Lei do Inquilinato cita que todas as taxas e impostos, como seguro contra incêndio, devem ser pagas pelo locador.
Levando em consideração esse artigo na prática, o locador assume a responsabilidade em pagar IPTU, taxas de condomínios, bem como seguro do imóvel alugado.
Veja na íntegra, o texto da Lei do Inquilinato:
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Pode ser que no contrato entre locador e locatário conste que o pagamento pelo seguro residencial seja da responsabilidade do proprietário do imóvel, portanto, o que vale é o que está no contrato.
Como funciona o seguro para imóvel alugado?
Imóveis alugados exigem muitas garantias e burocracias pelo proprietário e por imobiliárias. Umas das principais garantias que são necessárias atualmente é o seguro residencial.
Na maioria dos contratos de locação, consta a Cláusula que o seguro do imóvel deve ser contratado e pago pelo locatário e não pelo locador,, quando os danos são correspondentes ao prédio (construção).
No caso de danos ao conteúdo dentro do imóvel, quem recebe a indenização é o locatário.
É possível contratar valores diferentes para o prédio e conteúdo, solicite ao Corretor de Seguros que faça a contratação da Importância Segurada separada, sendo uma para o Prédio e outra para o Conteúdo.
Um seguro de imóvel alugado pode ter as seguintes coberturas:
- Incêndio, raio e explosão
- Roubo/furto
- Danos elétricos
- Perda ou pagamento de aluguel
- Outras
Benefícios do seguro de imóvel alugado
Sendo obrigatório ou não, o seguro residencial para imóvel alugado é muito recomendado tanto para os proprietários quanto ao inquilino.
Vantagens do Seguro Residencial para o Locador
Para o proprietário, o seguro prevê indenização contra danos causados ao imóvel, desde grandes prejuízos por ações imprevisíveis como explosão, incêndio e danos naturais como raios.
Em caso de sinistro, o proprietário do imóvel vai receber a indenização que consta no contrato do seguro para reconstruir o imóvel.
Vantagens do Seguro Residencial para o Locatário
O locatário também se beneficia diretamente do seguro. Além disso, ele terá gratuitamente o Serviço de Assistência 24h como serviço de chaveiro, reparo hidráulico, reparo elétrico, reparo para linha branca (geladeira, máquina de lavar, microondas, fogão, cooktop, entre outros).
Imagine ter o chuveiro queimado no domingo às 22hs, ou estragar a hidra da descarga e você não saber quem chamar? O Seguro Residencial vai resolver seu problema.
Leia mais em nosso Post: Serviço de Encanador 24 Horas
Além de proteger os seus bens contra incêndio, há também as coberturas adicionais de um seguro residencial comum que o inquilino pode contratar para cobrir seus bens como danos elétricos, roubos/furtos, quebra de vidros, etc.
Além disso, há também a cobertura especial chamada de perda de aluguel, que é o um valor pago caso aconteça algum sinistro no imóvel e inviabilize o seu uso, forçando o locatário a alugar outro imóvel até solucionar o problema. Essa cobertura garante que a seguradora pague o valor do aluguel ao proprietário normalmente.
É importante que o inquilino pense que o seguro residencial não seja apenas uma despesa a mais para ele, e sim uma vantagem para proteger o local onde vive e seus bens de qualquer tipo de eventualidade.
Quanto custa o Seguro Residencial?
Para saber o valor do Seguro, depende das Coberturas contratadas e os valores, pois quem decide o valor para cada cobertura é quem contrata.
A cobertura do Seguro Incêndio é obrigatória e as demais são opcionais.
Caso o locatário queira fazer somente o Seguro Residencial para cumprir a exigência do Contrato de Locação, pode-se contratar somente o Seguro Incêndio e ainda terá o Serviço de Assistência 24 horas a sua disposição.
O preço do seguro é anual, e bem irrisório perto do valor da cobertura. Muitos contratos de locação já constam o valor do Seguro Incêndio que se pode ser 100 vezes, 200 vezes o valor da locação, que pode ser equivalente para reconstrução do imóvel.
Quem paga o Seguro Residencial do imóvel, conforme a Lei do Inquilinato?
O pagamento do Seguro Residencial do imóvel locado deve ser pago conforme constar no Contrato de Locação, portanto, na assinatura verifique de quem será a obrigatoriedade e exija que seja apresentado uma Apólice de Seguro Residencial.
Por que fazer o Seguro Incêndio é recomendado?
Para o Locatário:
Quando o imóvel é alugado, o inquilino não sabe a situação do imóvel, como foi feita a instalação elétrica, se foi bem feita, ou é muito antiga. Normalmente os incêndios acontecem por algum problema elétrico e pode pegar fogo em toda a residência, seja casa ou apartamento.
Quem é a culpa neste caso? Obviamente do locador por não manter uma boa manutenção elétrica do imóvel.
Mas até que a seguradora indenize, pois depende de laudo do Corpo de Bombeiros, até que faça toda a reconstrução… onde o inquilino irá morar? E se o proprietário não puder te reembolsar por todos os bens que foram consumidos no incêndio? E se o proprietário não puder pagar o aluguel de um novo imóvel…
Seria facilmente resolvido tendo o Seguro Residencial….
Para o Locador:
O locador entrega o imóvel em perfeitas condições ao locatário e de repente, por uma vela que caiu no chão, ou um curto circuito de um equipamento antigo, ou esqueceu uma panela no fogão e saiu para trabalhar…
De quem é a culpa? Obviamente do locatário…
Mas se o locatário não tiver dinheiro para pagar a reconstrução do imóvel? Até que seja comprovado e acionado judicialmente, mesmo assim o prejuízo será do proprietário do imóvel.
Resumindo, o Seguro Residencial é bom para ambas partes.