Indenização do seguro para veículo financiado
Quem contrata o seguro , muitas vezes, têm dúvidas sobre a forma de indenização do seguro para veículo financiado que tiveram ¨perda total”, seja em decorrência de acidentes, roubos ou furtos. Neste Post esclarecemos as situações que podem haver:
Como funciona?
Se o sinistro ocorrer antes da quitação do financiamento, caberá ao segurado obter junto à financeira uma declaração de saldo devedor com um boleto para quitação a ser enviado para a seguradora. Nesses casos, a seguradora faz dois pagamentos: Um para o segurado, equivalente ao que ele já pagou e o outro, para a financeira, referente ao saldo devedor.
Valor da indenização
O valor da indenização sempre será o estabelecido pela Tabela FIPE,
1. Quando o saldo devedor é MENOR que a TABELA FIPE
Tabela FIPE do veículo: R$ 32.000,00
Valor para quitação da financeira: R$ 18.500,00
Valor a ser pago ao segurado: R$ 13.500,00
2. Quando o saldo devedor é MAIOR que a TABELA FIPE
Tabela FIPE do veículo: R$ 32.000,00
Valor para quitação da financeira: R$ 35.000,00
Nesses casos o segurado terá que pagar a financeira o valor que excede a Tabela FIPE de R$ 3.000,00 e após este pagamento, solicitar o boleto de R$ 32.000,00 para a seguradora quitar.
3. Substituição do veículo na financeira
Há também a opção de substituição do veículo junto a financeira. O segurado escolhe outro veículo para substituir o que foi dado Perda Total, Roubado ou Furtado e continua com o carnê.
Demais débitos
Cabe ao segurado pagar o IPVA e o DPVAT. Ele tem que entregar o veículo sinistrado para a seguradora com toda a documentação em dia, independente do mês em que ocorreu a perda total, lembrando que a dívida com o IPVA, por exemplo, começa em 1o. de janeiro de cada ano.
Você pode consultar débitos no site no DETRAN.
Quando recebo a indenização
A ¨baixa” do veículo sinistrado (gravame) junto ao DETRAN ocorre pela financeira assim que a dívida é quitada. Algumas seguradoras indenizam o segurado somente após esta baixa.
Como fica a Apólice de Seguro
Em caso de Indenização Integral ou mesmo que seja feita a substituição de veículo junto a financeira, a Apólice de Seguro é encerrada. Se houver parcelas à pagar do seguro, a seguradora irá deduzir do valor da indenização.
Tendo outro veículo, poderá ser contratado um Seguro Novo. Caso a apólice encerrada tenha bônus superior a classe 02, ainda poderá ser feito outro seguro deduzindo 01 classe, se contratado até 30 dias da data da indenização.