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Indenização do seguro para veículo financiado

Indenização do seguro para veículo financiado

 

Quem contrata o seguro , muitas vezes, têm dúvidas sobre a forma de indenização do seguro para veículo financiado que tiveram ¨perda total”, seja em decorrência de acidentes, roubos ou furtos. Neste Post esclarecemos as situações que podem haver:

 

Como funciona?

Se o sinistro ocorrer antes da quitação do financiamento, caberá ao segurado obter junto à financeira uma declaração de saldo devedor com um boleto para quitação a ser enviado para a seguradora. Nesses casos, a seguradora faz dois pagamentos: Um para o segurado, equivalente ao que ele já pagou e o outro, para a financeira, referente ao saldo devedor.

 

Valor da indenização

 

O valor da indenização sempre será o estabelecido pela Tabela FIPE.

1. Quando o saldo devedor é MENOR que a TABELA FIPE

Tabela FIPE do veículo: R$ 82.000,00

Valor para quitação da financeira: R$ 58.500,00

Valor a ser pago ao segurado: R$ 23.500,00

 

2. Quando o saldo devedor é MAIOR que a TABELA FIPE

Tabela FIPE do veículo: R$ 82.000,00

Valor para quitação da financeira: R$85.000,00

Nesses casos o segurado terá que pagar a financeira o valor que excede a Tabela FIPE de R$ 3.000,00 e após este pagamento, solicitar o boleto de R$ 82.000,00 para a seguradora quitar.

 

3. Substituição do veículo na financeira

Há também a opção de substituição do veículo junto a financeira. O segurado escolhe outro veículo para substituir o que foi dado Perda Total, Roubado ou Furtado e continua com o carnê.

 

Demais débitos

Cabe ao segurado pagar o IPVA e o DPVAT. Ele tem que entregar o veículo sinistrado para a seguradora com toda a documentação em dia, independente do mês em que ocorreu a perda total, lembrando que a dívida com o IPVA, por exemplo, começa em 1o. de janeiro de cada ano.

Você pode consultar débitos no site no DETRAN.

 

Quando recebo a indenização

A ¨baixa” do veículo sinistrado (gravame) junto ao DETRAN  ocorre pela financeira assim que a dívida é quitada. Algumas seguradoras indenizam o segurado somente após esta baixa.

 

Como fica a Apólice de Seguro

Em caso de Indenização Integral ou mesmo que seja feita a substituição de veículo junto a financeira, a Apólice de Seguro é encerrada. Se houver parcelas à pagar do seguro, a seguradora irá deduzir do valor da indenização.

Tendo outro veículo, poderá ser contratado um Seguro Novo. Caso a apólice encerrada tenha bônus superior a classe 02, ainda poderá ser feito outro seguro deduzindo 01 classe, se contratado até 30 dias da data da indenização.

 

 

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