Danos em equipamentos elétricos: O que fazer?
Quem já não teve um equipamento eletrônico queimado após uma queda de energia que levante a mão. A situação é mais comum do que se imagina, pois várias cidades do Brasil tem oscilação ou queda na rede elétrica bem frequentes e consequentemente os danos em equipamentos elétricos.
Quando ocorrer queima de equipamentos eletroeletrônicos devido às oscilações ou sobrecarga no retorno da energia, o consumidor tem direito ao ressarcimento dos valores, de acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos, com a prestação de serviços contínuos e eficientes.
Como proceder com a Concessionária?
Como primeiro passo, o consumidor deve registrar o fato na Concessionária, no prazo máximo de 90 dias, e informar os prejuízos causados. A concessionária tem 10 dias para inspecionar os danos relatados. Este prazo diminui para 1 dia quando se tratar de equipamentos médicos ou aparelhos refrigeradores, como freezers e geladeiras.
De acordo com resolução da Aneel, o consumidor pode encaminhar o equipamento para conserto logo após a vistoria. A empresa de energia tem 15 dias para apresentar a resposta por escrito e 20 dias para efetuar o ressarcimento.
Porém, os pedidos de ressarcimentos por danos em equipamentos elétricos são em grande maioria indeferidos, quer dizer negados de indenização pela concessionária, por algum motivo ou outro.
Um exemplo é o índice de reclamações no Reclame Aqui da EDP Bandeirante, concessionária que fornece energia para 28 municípios do estado de São Paulo, tem nota regular de 6,6.
O que fazer com o pedido indeferido?
Com a negativa da indenização de equipamentos eletrônicos queimados, o consumidor deve procurar o Procon da sua cidade. É preciso apresentar o número do protocolo de atendimento e os documentos pessoais e torcer para que se resolva.
Para não ter dor de cabeça
A melhor solução para ter a garantia de indenização de prejuízos causados por dano em equipamentos elétricos e ter um Seguro Residencial com a cobertura de Danos Elétricos, seja para casa, apartamento ou chácaras. Para empresas, pode ser feito um Seguro Empresarial com a cobertura de Danos Elétricos.
Como funciona a indenização de Danos Elétricos no Seguro?
A solução é bem simples. Primeiramente o segurado deve entrar em contato com a seguradora e relatar o ocorrido. Caso seu seguro tenha sido feito em uma Corretora de Seguros, você poderá pedir auxílio e a mesma cuidar de todo o processo.
Segundo, fazer o orçamento do prejuízo.
Terceiro, enviar os orçamentos e dados bancários para a seguradora ou corretora de seguros.
Quarto, receber a indenização. Dependendo da seguradora o pagamento pode ocorrer em até 03 dias úteis após a análise dos documentos.
Dependendo do valor do prejuízo, a seguradora sequer pedirá laudo ou vistoria.
Caso o equipamento elétrico ou eletrônico não tenha conserto, a seguradora irá indenizar o valor para que você possa comprar um novo produto.
Seguro Residencial é caro?
Para solucionar os problemas de forma rápida e simplificada, sugerimos que faça uma Cotação de Seguro Residencial com as coberturas de Incêndio e Danos Elétricos e analise os valores, pois o custo pode ser inferior a de uma pizza por mês.
Juntamente com o Seguro, você terá gratuitamente Serviços 24 horas para a Residência de Reparos Elétricos, Reparos Hidráulicos, Chaveiro. Além de poder adicionar outros Serviços para Máquina de Lavar, Geladeira, Freezer, Fogão, Limpeza de Caixa D’Água, Dedetização, entre outros.
Leia mais: Seguro Residencial: Por que contratar?
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