Bateram no meu Carro… e agora?
Você está dentro do carro, parado em um semáforo ou rodando em baixa velocidade. De repente, outro veículo bate no seu. O que fazer? Bateram no meu Carro… e agora?
Mais uma situação comum nas cidades: o motorista de outro veículo tenta mudar de faixa e colide contra o seu.
Nesses casos, não há dúvida: os gastos com o seu carro e/ou do patrimônio público – devem ser arcados por quem causou o acidente. Mas nem sempre é fácil garantir que você não ficará no prejuízo.
O que fazer quando você é a vítima?
Após um acidente envolvendo dois ou mais carros, todos os motoristas devem parar. Se não há vítima, a Polícia Militar Estadual, responsável por registrar esse tipo de ocorrência, não irá até o local.
O melhor é tentar resolver o caso de forma amigável, trocando telefones. Mas e se o outro motorista não quiser fornecer o número ou der informação errada?
Há ainda pessoas que não param e simplesmente fogem do local.
Por isso, a primeira recomendação para quem não quiser ter dores de cabeça é anotar (ou fotografar) a placa dos outros veículos. Há outras formas de se defender, para tentar, mesmo que na Justiça, que o culpado pague a conta.
Bateram no meu Carro… Como proceder?
Mesmo se a opção for ou não acionar o seu seguro, é preciso tomar precauções. Preparamos uma lista com dicas sobre o que fazer:
Registro do Boletim de Ocorrência
Não é obrigatório para acionar o seguro, mas é importante, por ser a versão oficial dos fatos. Além disso, é uma proteção, pois a outra parte pode registrar um Boletim de Ocorrência e contar uma versão diferente do mesmo fato.
Em acidentes sem vítima, o B.O. pode ser feito na Delegacia Eletrônica por meio da internet (portal da Polícia Civil e, em caso de acidentes em rodovias estaduais, no da Polícia Militar) ou em qualquer unidade da PM.
No boletim deve constar a cronologia do acidente e informações dos veículos (modelo e placa) e motoristas (nome, RG). Se houver testemunhas, inclua também os dados delas.
Preciso chamar a Polícia em caso de acidente?
Se não houver vítimas, a PM não irá ao local do acidente, a não ser em caso de agressão física entre as partes ou de motorista alcoolizado. Essas ocorrências devem ser reportadas por quem chamar a polícia.
Devo retirar o carro do local?
Se o veículo tiver condições de rodar, você deve retirá-lo da via e estacionar em local seguro. Caso contrário, acione o guincho. Deixar o carro impedindo a circulação na via é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Bateram no meu carro… e quem paga o conserto?
Em caso de colisão envolvendo dois ou mais veículos, o pagamento dos prejuízos materiais é de responsabilidade do motorista que causou o acidente, ou do dono do carro.
Se ele(a) tiver seguro
Ele(a) deverá ligar para a seguradora, fazer a abertura do sinistro e deverá informar o número do sinistro e telefone da seguradora para que você entre como terceiro no seguro dele, sendo assim, você não terá que pagar a franquia e não perderá nenhuma classe de bônus na sua renovação do seguro.
Se ele(a) não tiver seguro
O correto é que ele(a) pague todo o conserto do seu veículo e em últimos casos, você poderá propor que ele(a) pague a franquia da sua apólice para que seu prejuízo seja menor.
O terceiro neste caso, posteriormente, poderá ser procurado pela seguradora para ressarcimento.
Caso você seja o culpado
Você deverá ligar para a seguradora para abertura do sinistro e informar o terceiro para que faça o mesmo informando o telefone e número do sinistro.
Se usar meu seguro, preciso pagar a franquia?
A franquia é devida para o conserto do veículo segurado, mas não terá franquia para o terceiro, independentemente do valor do conserto, ou até mesmo uma Perda Total.
No post: O que é Franquia do Seguro Auto explicamos melhor como funciona.
Qual o valor de indenização de terceiros?
Mas fique atento ao valor da cobertura contratada para o Terceiro, pois o valor da indenização será limitado ao valor da cobertura contratada.
Um exemplo: Caso venha colidir na traseira de um veículo que custa R$ 150.000,00 e tenha ocasionado Perda Total do veículo, e o valor da cobertura na sua apólice seja de R$ 50.000,00, ainda ficará devendo R$ 100.000,00 ao Terceiro.
Tome nota de tudo
Tente chegar a um acordo amigável. Peça o telefone do outro motorista e, se possível, os dados da Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, ele não é obrigado a fornecer essas informações. Tire fotos dos dois carros, que podem servir de provas caso você tenha de acionar na Justiça o causador do acidente para receber pelos danos causados ao seu carro. Se houver testemunhas, anote o número dos telefones e confirme se elas poderão depor a seu favor em um eventual processo judicial.
Culpado tem de registrar o Boletim de Ocorrência? Não. O motorista, sendo culpado ou não pelo acidente, não é obrigado se dirigir à delegacia com você para registrar o boletim de ocorrência. Ambos podem fazer o B.O. em momentos diferentes.
Bateram no meu carro… e o motorista fugiu
Anote (ou fotografe) a placa do outro veículo para incluí-la no boletim de ocorrência e informá-la à seguradora. Assim, será mais fácil para a companhia localizar o carro e seu dono.
Os segurados da Portal Vale Seguros podem entrar em contato para serem orientados e aconselhados em cada caso, pois as maiores dúvidas, surgem quando há terceiros envolvidos.