As diferenças entre Proteção Veicular e Seguro de Automóvel.
Na hora de proteger o seu carro, é comum que os usuários pesquisem entre as várias opções disponíveis no mercado.
Conhecer as diferenças entre PROTEÇÃO VEICULAR e SEGURO AUTO, assim como Associação de Proteção Veicular e Cooperativa de Proteção Veicular, é importante porque, com o tempo, sinistros podem ocorrer. Então, você deve ter a certeza sobre os seus direitos e riscos.
Saiba exatamente o que é PROTEÇÃO VEICULAR e SEGURO AUTO.
O que é a proteção veicular?
A proteção veicular é um produto comercializado por associações, e que oferece algumas coberturas para o carro.
As pessoas que contratam esse tipo de serviço passam a compartilhar os riscos de todo o grupo.
Isso significa que elas pagam um valor mensal para ter as coberturas contratadas e, caso algum sinistro ocorra, o dinheiro para cobrir os prejuízos sai de um fundo mútuo.
Quando não há valores suficientes neste fundo, todos do grupo devem arcar com os custos, quer dizer, com os prejuízos.
Imagine, então, que você contrate uma proteção veicular contra colisão. Seu carro bate, e o custo para o seu conserto será de R$ 2 mil.
Estando com as mensalidades em dia, a associação responsável resgatará o dinheiro do fundo comum dos “associados” para a quitação do prejuízo.
E se houver um pico de sinistros? Que pode ser carro roubado, sinistro com perda total? E se não houver valores no fundo, como será feita a indenização?
Sendo que as cooperativas de proteção veicular não são um setor regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão do governo que regulamenta o setor de seguros no Brasil, não há determinação de prazo para nenhum tipo de indenização.
No site da SUSEP você pode confirmar esta informação (ver site)
O que é o Seguro Auto?
O seguro de carro é um contrato de boa fé feito entre a seguradora e o segurado, que é o proprietário de um veículo. O segurado paga um prêmio à seguradora para que o seu carro, moto ou caminhão, fique protegido contra prejuízos como roubo, furto, colisão, perda total, danos da natureza, danos materiais e corporais à terceiros, sendo um Seguro Completo, ou somente a cobertura para Roubo e Furto, depende da escolha no momento da contratação.
O seguro auto é um produto comercializado por seguradoras regulamentadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que obriga as seguradoras a terem uma reserva técnica financeira para indenização dos veículos segurados. Para saber se a Seguradora é registrada na SUSEP, clique no link: Entidades Supervisionadas.
Para serem regulamentadas, além da reserva técnica financeira, as seguradoras têm registrado as Condições Gerais do Seguro Auto, onde está detalhado todas as coberturas, riscos aceitos e riscos excluídos.
Diferenças entre seguro auto e proteção veicular
A adesão da proteção veicular costuma ser um pouco menos burocrática e rápida. Nesse caso, é preciso, apenas, que seja feita uma inspeção no veículo. Depois, há o pagamento da taxa de adesão, e a proteção já começa a vigorar.
No seguro auto, é feito a transmissão da proposta e vistoria do veículo, onde a Corretora de Seguros acompanha o processo para verificar a aceitação do risco pela seguradora, estando tudo de acordo, o veículo já está segurado. A forma de pagamento é determinada no momento da contratação.
Análise de risco
De modo geral, qualquer um pode aderir a uma proteção veicular, pagando uma mensalidade pelo modelo do veículo, sem ser feita a análise do perfil, utilização do veículo, se é para trabalho ou lazer, ou CPF do contratante e nem do veículo, portanto, carros com problemas de manutenção, motor, podem ser aceitos sendo mais simples a contratação. Mas no final, sendo a aceitação mais simples, mais risco de haver sinistros…
Já na contratação de um seguro auto, a seguradora analisa todo o perfil do segurado. Isso significa que ela considera a idade do motorista, sua experiência no trânsito, o uso do carro (para passeio ou trabalho), onde o veículo permanece estacionado e mais, o estado de manutenção do veículo e marca, ano e modelo do veículo.
Esses fatores permitem que a empresa precifique o valor do seguro para que as suas reservas financeiras sejam suficientes para quitar a indenização em caso de sinistro.
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Apólice
O seguro auto conta com uma apólice bastante detalhada, com todos os direitos e deveres do segurado e seguradora.
Na proteção veicular, por outro lado, não existe apólice. O que existe é um contrato de responsabilidade mútua, no qual fica estabelecido que os riscos sejam divididos entre os associados.
Cobertura
Nesse quesito, as coberturas básicas costumam ser bastante semelhantes entre a proteção e o seguro.
Geralmente, são oferecidas a proteção contra roubo, furto, incêndio, colisões, indenização a terceiros e serviços de assistência 24 horas, como o guincho.
Entretanto, coberturas extras, como proteção para vidros, lanternas, faróis ou Carta Verde, só costumam ser encontradas no seguro auto.
Valores
A proteção veicular costuma levar vantagem em relação ao valor pago mensalmente. Isso porque, o custo da contratação tende a ser menor do que o seguro auto.
Além disso, no seguro, as mensalidades são fixas, e na proteção veicular elas têm um valor variável. O custo, no caso da cooperativa veicular, depende do prejuízo acumulado, pois fique sabendo que o prejuízo também é distribuído pelos associados.
Pagamento de indenização
No seguro auto, a regra determina que o segurado receba a indenização em até 30 dias, conforme estabelece a lei.
Já na proteção veicular, o consumidor será indenizado de acordo com o fluxo de caixa existente. Logo, o prazo de espera pelos valores pode ser mais longo.
Além disso, a indenização integral do seguro respeita o valor de mercado do veículo. Para garantia do ressarcimento correto, costuma ser utilizada a tabela Fipe.
No caso da proteção veicular, porém, são comuns os relatos do pagamento da indenização abaixo do valor de mercado. Afinal, novamente os valores dependerão do fluxo de caixa da associação.
Bônus
Quem possui um seguro auto e não aciona a seguradora, acumula pontos a cada ano. Assim, quando a sua apólice é renovada, esses pontos se transformam em descontos para a nova contratação
Na proteção veicular, isso não ocorre. Deste modo, mesmo que não haja nenhum sinistro, o consumidor não obtém nenhum tipo de vantagem na assinatura de um novo contrato.
Cancelamento
No seguro auto, o segurado pode solicitar o cancelamento do produto a qualquer momento, sendo o prazo de vigência de 01 (um)ano, caso queira cancelar antes finalizar a vigência, o valor é restituído proporcionalmente, feito um cálculo pró-rata.
Já na proteção veicular, os contratos costumam listar uma permanência mínima de 180 dias. Se o serviço for cancelado antes disso, o usuário deverá pagar multa.
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Proteção veicular ou Seguro Auto: qual contratar?
Por contar com uma série de regras, estabelecidas pela Susep, contratar o seguro auto costuma ser muito mais vantajoso.
Afinal, em caso de sinistro parcial ou total, o usuário terá a certeza de sua cobertura. Inclusive no tempo correto, de até 30 dias após a entrega dos documentos necessários.
A proteção veicular, por sua vez, não é uma atividade regularizada pela Susep. Por isso, seus contratos podem não ser cumpridos adequadamente.
Apesar de barata, a opção costuma trazer pouco custo-benefício. Há vários casos, por exemplo, de prejuízo dos consumidores conforme reportagem de O Globo.
Agora que você já conhece as diferenças entre seguro auto e proteção veicular, avalie bem sua contratação. Deixar o seu veículo protegido é fundamental para a segurança do seu dia a dia!
E tenha cuidado, o barato pode ser MUITO CARO!
Portanto, fique atento, pois caso, a Proteção Veicular feche as suas portas, não há nenhum órgão regulamentar que obrigará a empresa a pagar a indenização.
Comparar preço de seguro
Entretanto, quando for para COMPARAR PREÇO DE SEGURO, compare todas as coberturas iguais, e de seguradora para seguradora, não de seguradora para Proteção Veicular.
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