Plano de Saúde Individual e Familiar: Como funciona?
Sabemos que o atendimento de saúde do governo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) infelizmente fica a desejar. Mesmo pagando as taxas de impostos mais altas do mundo, ainda temos que nos preocupar em adquirir um plano de saúde, caso você não trabalhe numa empresa que forneça, no mercado há operadoras que comercializam planos de saúde para pessoa física. Mas antes de contratar, saiba um pouco mais sobre o assunto, Plano de Saúde Individual e Familiar: Como funciona?
Coberturas do Plano de Saúde
Todo plano de saúde é regido pela ANS (Agência Nacional de Saúde) pela Lei nº 9.656/98. A ANS determina quais são as coberturas, carências, procedimentos que as operadoras/seguradoras devem seguir. Praticamente todos os procedimentos são cobertos pelo plano, desde um tratamento de câncer, hemodiálise, cirurgia cardiovascular, etc…
Caso queira consultar algum procedimento específico, você pode acessar o site da ANS e consultar, clique aqui.
Plano Individual ou Familiar
Os preços dos planos de saúde são por faixa etária, portanto, cada uma das pessoas, mesmo sendo da mesma família, terá um preço conforme a idade. Há operadoras que podem dar descontos quando se contrata mais de uma vida, sendo da mesma família. Mas o preço sempre será individualizado por faixa etária. Pode-se fazer um único contrato e fatura para a família e ter somente um responsável financeiro, por isso se chama Plano de Saúde Familiar.
Carência do plano de saúde
É importante verificar os prazos de carência na contratação de um novo plano. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Essa informação deve estar claramente disposta no seu contrato. As carências determinadas pela ANS são:
- 24 horas: urgência e emergência
- 30 dias para consultas e exames simples
- 180 dias para cirurgia e internação
- 180 dias para exames complexos
- 300 dias para parto
- 360 dias para doenças pré-existentes
Redução de Carência
É possível ter redução de carência na contratação de um novo plano. A portabilidade pode ser feita caso o seu plano esteja vigente ou cancelado até 30 dias por meio de uma carta de permanência do plano anterior. Portanto, devemos ressaltar que os procedimentos para doenças pré-existentes e parto, seguem as carências normais na maioria das operadoras, portanto, veja com cuidado esta questão no contrato, caso sofra de alguma enfermidade grave.
Rede própria ou credenciada
A operadora/seguradora oferece rede de hospitais, laboratórios e rede de médicos que podem ser própria ou credenciada. Na contratação, certifique-se de qual é a rede credenciada, qual hospital dará atendimento, pois isto é um dos fatores que interferem no valor do plano de saúde, quanto maior a rede, maior o valor do plano.
Planos Enfermaria ou Apartamento
As operadoras oferecem o tipo de acomodação, Enfermaria ou Apartamento, o que interfere diretamente no valor mensal do plano, pois sendo atendimento em enfermaria, além de dividir o quarto com outra pessoa, há regras de horários de visitas e acompanhantes, ao contrário da acomodação em apartamento.
Abrangência regional ou nacional
Outro fator importante, é saber se o plano tem atendimento somente na sua cidade, ou em um conjunto de cidades, normalmente oferecidos por operadoras ou cooperativas. Para atendimento em todo o território nacional, como em seguradoras como SulAmérica, são chamados de Plano de Adesão. Leia mais sobre: As diferenças entre Plano de Saúde e Seguro Saúde.
Planos de saúde com coparticipação
Planos com coparticipação são oferecidos pelas operadoras, com a intenção de diminuir o valor mensal do plano, porém, são cobrados um valor determinado para cada utilização, seja na consultas, exames, internação e pronto socorro. Para quem com menos frequência, pode se fazer uma boa economia ao se contratar o plano coparticipativo.
Fidelidade do plano
Cada operadora determina em contrato quando o plano pode ser cancelado sem pagamento de multa, portanto, certifique-se desta informação antes de assinar.
Reajuste do Plano de Saúde Individual
Há dois tipos de reajuste permitidos por lei, o reajuste anual, na data de aniversário do plano e outro por enquadramento de faixa etária, quando completar as seguintes idades:
Aos 19 anos, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos
Como saber se a operadora de plano de saúde é confiável?
No site da ANS você pode consultar a operadora antes mesmo de assinar o contrato, clique aqui e faça a consulta: ANS consulta operadora.
Agora que você já sabe como funciona um Plano de Saúde, faça uma simulação, clique no link abaixo: