Carência do Plano de Saúde: Como funciona?
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar no contrato os prazos de carência. Carência do plano de saúde é o tempo que você deverá aguardar para poder ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Situação | Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde* |
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. | 24 horas |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)** | 24 meses |
Demais situações | 180 dias |
Atenção: Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, nunca um período de tempo maior que esse! Se a operadora que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.
Carência de Plano de Saúde para Pessoa Jurídica
A carência de Plano de Saúde para Pessoa Jurídica pode-se utilizar a mesma tabela acima, porém, dependendo do número de vidas e da operadora ou seguradora de plano de saúde, pode haver redução, ou até mesmo nenhuma carência.
Para saber As diferenças entre Plano de Saúde e Seguro Saúde, clique aqui.
Doenças preexistentes
Para as doenças e lesões preexistentes, aquelas que o consumidor já sabia possuir e que informou no formulário da declaração de saúde ao contratar o plano, ele terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência.
Isso significa que, durante esse período, ele poderá ser atendido para tratar dessas doenças, respeitadas as demais carências, exceto em caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes das doenças preexistentes. Para esses últimos casos, será preciso aguardar os dois anos.
Entretanto, o consumidor pode preferir ser atendido mesmo nesses casos, sem ter que aguardar esse período de tempo: basta escolher pagar um valor adicional – isso se chama agravo e deverá ser negociado diretamente com a operadora.
Para valores de Plano Saúde para Pessoa Física e Jurídica, clique no link abaixo: